Revista Jurídico http://cursojuridico.com/revistajuridico/index.php/REVJUR <p>Revista do Curso Jurídico - Revista destinada a publicação dos trabalhos dos do Curso Jurídico, em especial os alunos daPós Graduação.</p> <p>Osprofessores do Curso que também são professores universitários também utilizarão o meio de publicação com seus alunos da graduação.</p> <p>Os trabalhos desenvolvidos durante a pós e que forem identificados como merecedores de publicação pelos professores orientadores, serãoencaminhados para a Revista.</p> <p>A Revista será composta por comentários de jurisprudência, pareceres, resumos, resumos expandidos, artigos e monografias.</p> <p>Além dos trabalhos internos a Revista é aberta a toda a comunidade acadêmica para publicação de artigos jurídicos e de temas afins.</p> Curso Jurídico Ltda. pt-BR Revista Jurídico 2675-1593 <p>O autor declara queu o trabalho ´é de sua autoria.</p> A ORIGEM DO DIREITO ANIMAL NO BRASIL http://cursojuridico.com/revistajuridico/index.php/REVJUR/article/view/34 <p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo tem por escopo apresentar as principais fontes normativas do Direito Animal no Brasil, tendo-se elencado a Constituição Federal de 1988 como marco inicial, e principal, do reconhecimento dos animais não humanos como sujeitos de direito. Ademais, buscou-se demonstrar que, para além das normas jurídicas, os animais têm sua senciência comprovada, razão pela qual se afirma que, no Brasil, animais têm direito fundamental à existência digna reconhecido.</span></p> Amanda Julia Baniski Caron Copyright (c) 2024 Revista Jurídico 2024-01-18 2024-01-18 8 8 TESTAMENTO VITAL: PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE http://cursojuridico.com/revistajuridico/index.php/REVJUR/article/view/33 <p class="Default" style="text-align: justify;"><span style="color: windowtext;">O presente trabalho versa o Testamento Vital e o princípio da autonomia da vontade. O Testamento Vital é uma importante ferramenta que tem ganhado destaque, pois, por meio dela, as vontades de pacientes em estágios terminais de doenças podem ser respeitadas. Sabe-se que os tratamentos aos quais esses pacientes são submetidos, normalmente são dolorosos, tanto pelo tratamento em si, quanto pelo período pós-tratamento, nos quais os pacientes experienciam situações de grande sofrimento psicológico e baixa de autoestima. Assim, o instituto visa assegurar as vontades do paciente, no que versa ao tratamento que deseja receber, e também em quais providências a serem dadas após a sua morte. A problemática reside em falta de previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro, e, também, no fato de que nem sempre os parentes desse paciente concordam com os desejos dele, contudo, devem esses desejos serem realizados, pois, foram manifestados de própria vontade pelo paciente. Ademais, quando se fala em violação de tais desejos, atinge-se também o plano da dignidade da pessoa humana, eis que os pacientes são submetidos a tratamentos dolorosos, que muitas vezes não concordaram. Esse trabalho foi elaborado seguindo o método indutivo, com abordagem qualitativa, e pesquisa bibliográfica em doutrinas, artigos, legislação e jurisprudência. Ao final, espera-se confirmar a importância do instituto e que deve ser respeitada a vontade do paciente.</span></p> Thatyane Schiniski Thatyane Schiniski Copyright (c) 2024 Revista Jurídico 2024-01-18 2024-01-18 8 8 ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 3145/2015 E A DESERDAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO INVERSO http://cursojuridico.com/revistajuridico/index.php/REVJUR/article/view/32 <p>Por meio do presente trabalho, analisou-se o Projeto de Lei n°3145/2015 à luz da deserdação por abandono afetivo inverso. Para tanto, foi utilizada a metodologia qualitativa, de natureza descritiva, com fontes secundárias, embasada em revisão de literatura e dados oficiais. Desta forma, inicialmente, foram analisados os princípios relevantes à proteção da pessoa idosa, bem como a evolução da legislação a respeito do tema. Em seguida, foi discorrido acerca do abandono afetivo e o dever de cuidado, com respaldo no direito sucessório e nos detalhes da deserdação. Ainda, foram apresentados dados oficiais com relação à pessoa idosa dentro da sociedade. Por fim, concluiu-se que, com o passar do tempo, as situações sociais ensejam inovações legislativas, as quais são necessárias de tempos em tempos, tendo em vista que o direito assim como um todo deve evoluir e acompanhar o avanço da sociedade, trazendo a noção indispensável de integração social e oposição ao individualismo da pessoa humana. De forma que, a deserdação nos dias de hoje encontra-se defasada, não acompanhando as mudanças havidas na sociedade, de modo que o sistema jurídico relacionado à proteção da pessoa idosa necessita de adequações, a fim de desestimular frequentes atitudes ilícitas que se perpetuam por meio dos maus tratos e humilhações direcionadas a um grupo vulnerável, o que pode ser feito por meio da aprovação do Projeto de Lei nº 3145/2015.</p> Sayra Beatriz Horne Alves Copyright (c) 2024 Revista Jurídico 2024-01-18 2024-01-18 8 8 A NOVA LEI DE STALKING: O CYBERSTALKING, A VITIMIZAÇÃO DAS MULHERES E OS MEIOS DE INVESTIGAÇÃO http://cursojuridico.com/revistajuridico/index.php/REVJUR/article/view/31 <p>Este trabalho tem por objetivo delimitar um ângulo explicativo que interliga de modo inovador<br>os conceitos internos sobre a nova lei de stalking, em específico: a modalidade do cyberstalking<br>e as medidas investigatórias do crime contra as mulheres. Para isso, foi utilizado o método de<br>pesquisa qualitativa descritiva como, estudo de caso, análise documental, pesquisa de campo,<br>coleta de dados por meio de revisões bibliográficas sobre fontes virtuais, como artigos, livros,<br>legislações, vídeos, doutrinas, e fontes não virtuais: livros e artigos. Além de entrevistas<br>estruturadas e semiestruturadas, de modo presencial e virtual a autoridades representantes dos<br>três poderes da República, a fim de enriquecer o estudo com conteúdo prático e dinâmico, uma<br>vez que a temática é incipiente na doutrina brasileira. Buscou-se refletir acerca dos conceitos<br>de stalking, cyberstalking e sobre as circunstâncias das mulheres como vítimas contumazes das<br>práticas do delito em tela. Além disso, frisou-se sobre a ligação do crime com a concepção de<br>gênero e da violência de gênero, as quais se reproduzem no seio da sociedade patriarcal na qual<br>vivemos, construída a partir da criação social de ideias sobre os papéis característicos aos<br>homens e às mulheres. Ainda neste cenário, destaca-se a necessidade da criação da nova lei de<br>stalking, a fim de integralizar a proteção em favor das vítimas e de dar eficiência às medidas<br>investigatórias referentes aos órgãos de proteção, tais como as investigações em fontes abertas<br>e as que necessitam de autorização judicial, pois ressalta-se que nos crimes ocorridos no<br>ambiente virtual vislumbra-se a necessidade de identificação da autoria e colação de provas da<br>materialidade obtidos através de medida investigatórias ágeis, visto que os ilícitos guardados<br>no meio digital são de fácil destruição. Enfim, observa-se que o cyberstalking se transfigura nas<br>mais variadas formas de perseguição, as quais englobam diferentes tipos de violações, ameaças<br>e violências. Em vista disso, a polícia necessitará utilizar as mais variadas medidas<br>investigatórias para demonstrar todas essas ações criminosas.<br><br></p> NICOLE SOLDI GONCALVES Copyright (c) 2024 Revista Jurídico 2024-01-18 2024-01-18 8 8