A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE AS FLORESTAS NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

  • Jaqueline de Paula HEIMANN Curso Jurídico

Abstract

O Brasil possui aproximadamente 60% de seu território coberto por florestas, que desempenham importante papel social, ambiental e econômico, contribuindo com 4% do PIB e gerando cerca de 6 milhões de empregos. O Brasil é uma República Federativa, ou seja, dividido em União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de forma que, os entes federados têm constitucionalmente autonomia e competências, inclusive em matéria ambiental, para legislar e realizar a gestão administrativa de proteção florestal. Esse artigo tem o objetivo de esclarecer a forma como a proteção das florestas evoluiu nas constituições brasileiras. O país já promulgou 7 (sete) Constituições Federais, porém, a primeira a tratar de florestas foi a de 1934, desde então o tema vem evoluindo, culminando na Constituição de 1988 que, pela primeira vez, atribui competência comum aos entes federados. Conclui-se que, mais importante do que discutir de quem é a competência para legislar sobre florestas, é descentralizá-la do poder da União.

Palavras chave: Setor florestal. Direito florestal. Constituição.

Author Biography

Jaqueline de Paula HEIMANN, Curso Jurídico

Professora, Advogada e Engenheira Florestal, Mestre, Doutoranda em Economia e Política Florestal. UFPR, pós graduada em Direito Ambiental – Universidade Federal do Paraná. Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê, Curitiba – Paraná – Brasil. E-mail: jaquelineheimann@gmail.com

Published
2019-12-16