A DESOBEDIÊNCIA CIVIL

  • Gilmara Funes
  • Andrei Mohr FUNES Curso Jurídico
Palavras-chave: Desobediência Civil. Insubordinação

Resumo

A desobediencia civil pode ser considerada como “Acto ilegal, publico, no violento, de conciencia pero de carácter político, realizado habitualmente con el fin de provocar un cambio en la legislación o en la política gubernativa.”[1] A história humana começou com um ato de desobediência entre Eva e Adão. Não se tratava de insubordinação e sim de sobrevivência natural inerente ao ser humano. A razão para obedecer à regra é mais do que legal é moral, porque acreditamos que devemos obedecer e a sanção nem sempre vem, mas ainda assim obedecemos. Como o fundamento da obediência moral é a base da desobediência civil, também é caracterizada como moral. A desobediência civil viola a norma por razões morais, mas está sujeita a obedecer às regras. A desobediência civil é ela própria algo da era contemporânea, implica um conflito de valores. Henry David Thoreau escreveu uma espécie de "manual do anarquismo individualista pacífico", uma verdadeira defesa da desobediência civil que legitima a oposição a um estado injusto. É o começo do conceito de conselho pacífico de resistência. Não se fala de uma servidão voluntária, questiona-se o porquê de se estar servindo a um tirano, não se refere a um modelo a ser seguido. Assim, a desobediência civil e a única alternativa à liberdade total. A prática da desobediência civil não-violenta mostra que a pessoa por razões pessoais (moral, política, religiosa, etc ...) não concorda com a decisão do governo e, portanto, encerra a prática como algo ilegal para o governo, mas está em perfeita harmonia com suas convicções próprias, sendo elas morais, religiosas, políticas ou ideológicas. Portela assevera que “La definición de Rawls posee el mérito, asimismo, de enunciar la finalidad del acto de desobediencia. En efecto, así como el legislador siempre tiene en mira un fin al crear la norma (el que, como ha enseñado lúcidamente Casaubón, no siempre es explicito, pero se encuentra siempre presente), el desobediente también actúa en aras de un fin que, a diferencia del que inspira al creador de la norma jurídica, es siempre visibel y claramente identificable: intentar derogar la ley; tornar ineficaz la política gubernativa; reemplazar a través del acto de desobediencia de la norma protestada por otra que se considere más adecuada, etcétera. De allí el innegable carácter político del acto de desobediencia civil.” As questões políticas e ecológicas estão levando as pessoas a atos de desobediência civil que não eram tão costumeiros. A

 Palavras-chave: Desobediência Civil. Insubordinação

[1] John Rawls. Teoria de La Justicia. Madrid, FCE, 1979, pág. 405.

Biografia do Autor

Andrei Mohr FUNES, Curso Jurídico

Advogado e Professor Universitário da FAC e da FAPAR em Curitiba. Mestre em Direito. funesadv@stetnet.com.br

Referências

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Publicado
2019-12-17