A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA E SUAS CONTROVÉRSIAS INTERPRETATIVAS:O CASO DE SÚMULAS VINCULANTES DO STF E STJ, SOB UMA PERSPECTIVA PRAGMÁTICA

  • Ana Marina Godoy Zanotti 41996449250
  • Crisbelli Domingos UFPR
Palavras-chave: Direito; Direito administrativo; Pragmática; Interpretação; Argumentação

Resumo

A variabilidade de interpretação das normas jurídicas é inerente ao Direito. Assim, em busca de um possível pareamento interpretativo entre as cortes, o poder judiciário brasileiro instituiu as Súmulas, ou Súmulas Vinculantes, que são sintetizações das leis brasileiras na forma de postulados breves e objetivos, de aplicação imediata, cuja função é, pelo menos em teoria, a de pacificar as interpretações judiciais.
Tendo a força da lei na íntegra, as súmulas vinculantes são elaboradas conforme o entendimento de magistrados a respeito de um assunto, só que a partir do contexto específico (interesses, necessidades e demandas) de cada tribunal. Logo, o paradoxo desse empreendimento jurídico – o de tentar impedir variabilidades interpretativas enquanto se criam espaços para essas variabilidades –, tem ocasionado incongruências e divergências jurídicas, políticas e, sobretudo, administrativas, devido a embates linguístico-interpretativos sobre a mesma questão entre as cortes.
Diante dessa circunstância contraditória, desenvolvemos neste artigo uma proposta de descrição e análise das interpretações da Constituição Federal (CF) aplicadas à formulação de uma das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomando como base alguns conceitos da pragmática cognitiva.

Publicado
2021-08-29
Seção
Artigos