A PRÁTICA DA VAQUEJADA À LUZ DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS POPULARES EM CONFLITO COM O DIREITO DOS ANIMAIS

  • Jaqueline de Paula HEIMANN Curso Jurídico
  • Alexia Cason OKAZAKI Curso Jurídico
Palavras-chave: Cultura. Meio Ambiente. Vaquejada. Insegurança jurídica.

Resumo

O presente trabalho busca analisar o problema na prática da vaquejada como manifestação cultural em oposição ao ordenamento jurídico que protege os direitos dos animais, e para responder a problemática, a metodologia aplicada será de pesquisa bibliográfica em livros, artigos científicos, ambiente digital e periódico, assim como julgados de tribunais. O artigo 225 da CF/88 evidencia a preocupação do legislador com o meio ambiente, nele incluindo a proteção de espécies, coibindo práticas que causem sofrimento aos animais. Com o questionamento jurídico do direito às manifestações culturais e o direito à proteção dos animais foi promulgada a EC96/2017, afirmando não serem cruéis as práticas desportivas que utilizem animais desde que sejam manifestações culturais, nos moldes dos artigos 215 e 216 da C.F. Mesmo após a publicação da E.C., traz questionamentos da realização da vaquejada por ferir o art. 225 § 1º inciso VII da C.F, logrando êxito em decisões judiciais sobre o pretexto de que todos têm o dever de proteger o animal a qualquer forma de crueldade. A insegurança jurídica instalada com a disputa entre o poder legislativo e judiciário deixa dúvidas sobre o que prevaleceria entre o direito dos animais e o direito às manifestações culturais. Enquanto um lado baseia seu posicionamento por motivos econômicos e tradições, outro lado baseiam-se contra, tendo em vista que realização de espetáculos artísticos junto a outras atividades em memória às tradições culturais antepassadas, supririam a necessidade dessa prática, demonstrando a evolução da sociedade e maior preocupação com o meio ambiente.

Palavras chave: Cultura. Meio Ambiente. Vaquejada. Insegurança jurídica.

Biografia do Autor

Jaqueline de Paula HEIMANN, Curso Jurídico

Professora, Advogada e Engenheira Florestal, Mestre, Doutoranda em Economia e Política Florestal. UFPR, pós graduada em Direito Ambiental – Universidade Federal do Paraná. Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê, Curitiba – Paraná – Brasil. E-mail: jaquelineheimann@gmail.com

Alexia Cason OKAZAKI, Curso Jurídico

Bacharel em Direito. E-mail: aleokazaki@hotmail.com

Publicado
2019-12-16