Dosimetria da pena: cálculo da pena base e o estereótipo do réu

  • TAYANA FERES MESSMAR MATIAS Curso Jurídico
Palavras-chave: Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais. Estereótipo criminal.

Resumo

A pena no Brasil é calculada de acordo com o critério trifásico: na primeira fase é calculada a pena-base que analisa as circunstancias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal; na segunda fase é calculada a pena-intermediária em que são analisadas circunstâncias atenuantes e agravantes e, por fim, na terceira fase é calculada a pena-definitiva na qual são apreciadas majorantes e minorantes do crime em questão.

Biografia do Autor

TAYANA FERES MESSMAR MATIAS, Curso Jurídico

Advogada Criminal e na área da Infância e Juventude na cidade de Curitiba. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - Portugal (2013). Obteve especialização em Criminologia pelo Curso Cognos - Porto (Portugal). Mestranda em Psicologia Forense na Universidade Tuiuti do Paraná. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminologia e Infância e Juventude. Professora para preparatórios de concurso público e Exame da Ordem dos Advogados das disciplinas de Processo Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente no Curso Jurídico. E-mail para contato: tayana@cursojuridico.com

Publicado
2019-12-16