RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE FAMILIAR NAS OBRIGAÇÕES ALIMENTARES

  • Adriana Martins Silva Curso Jurídico
  • Bianca Soares Schweitzer Curso Jurídico
Palavras-chave: PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE FAMILIAR NAS OBRIGAÇÕES ALIMENTARES

Resumo

De forma a resguardar o direito do ser humano de viver de maneira digna, o instituto dos alimentos é constantemente debatido. Tal instituto possui a finalidade de, a partir dos princípios basilares do Direito de Família, possibilitar que àquele que não possui condições para tanto, possa viver de maneira digna. Um dos princípios que norteiam a obrigação alimentar entre os indivíduos é o da reciprocidade familiar, o qual prevê que os indivíduos pertencentes a uma determinada família devem auxiliar uns aos outros, financeiramente, a fim de evitar qualquer desigualdade econômica entre eles. De mais a mais, para a quantificação do quantum a ser fixado para a prestação alimentícia, sopesar-se-á o binômio necessidade/possibilidade a fim de equilibrar a real necessidade daquele que irá receber os alimentos, quanto a efetiva possibilidade daquele que irá fornecê-los. No entanto, inobstante ser primordial esta análise acerca do referido binômio, há casos em que esta reciprocidade sequer é obrigatória, mas relativa, como, por exemplo, nas hipóteses de abandono afetivo. Isto porque não se mostra justo exigir daquele que foi abandonado (prole) quando mais necessitou o dever, hoje, de prestar auxílio a quem o desamparou (genitor). Logo, se não houve o cumprimento do dever de, responsavelmente, criar e educar os filhos, tampouco deve haver, por parte dos que foram abandonados, o dever de prestar o auxílio que jamais tiveram. O princípio que fundamenta o pedido de alimentos pelos pais, é o da reciprocidade. Entretanto, em casos de abandono, a relativização deste princípio é medida que se impõe, haja vista que, o dever primeiro de cuidado nunca foi cumprido.

Biografia do Autor

Adriana Martins Silva, Curso Jurídico

Mestre em Direito Empresarial. Especialista em Direito Processual Civil. Professora na graduação e pós graduação e orientadora de trabalhos de conclusão de curso nas áreas de Direito Civil, Família, Sucessão e Empresarial no Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Professora e orientadora de trabalhos de conclusão de curso na graduação de direito de Família e Sucessões Centro Universitário UNINTER. Professora e orientadora de trabalhos de conclusão de pós-graduação em Direito de Família e Sucessões no Curso JURÍDICO. Professora Pesquisadora do Núcleo de Estudos em Direito Civil-Constitucional - Grupo de Pesquisa de Civil-Constitucional "Virada de Copérnico" pela Universidade Federal do Paraná- UFPR. Coordenadora do Grupo de Pesquisa e Extensão Temas Contemporâneos de Direito de Família junto ao Centro Universitário Curitiba UNICURITIBA. Advogada nas áreas cível, família e sucessões.

Bianca Soares Schweitzer, Curso Jurídico

Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Pós-Graduanda em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA.

Publicado
2019-12-03