RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE FAMILIAR NAS OBRIGAÇÕES ALIMENTARES
Abstract
De forma a resguardar o direito do ser humano de viver de maneira digna, o instituto dos alimentos é constantemente debatido. Tal instituto possui a finalidade de, a partir dos princípios basilares do Direito de Família, possibilitar que àquele que não possui condições para tanto, possa viver de maneira digna. Um dos princípios que norteiam a obrigação alimentar entre os indivíduos é o da reciprocidade familiar, o qual prevê que os indivíduos pertencentes a uma determinada família devem auxiliar uns aos outros, financeiramente, a fim de evitar qualquer desigualdade econômica entre eles. De mais a mais, para a quantificação do quantum a ser fixado para a prestação alimentícia, sopesar-se-á o binômio necessidade/possibilidade a fim de equilibrar a real necessidade daquele que irá receber os alimentos, quanto a efetiva possibilidade daquele que irá fornecê-los. No entanto, inobstante ser primordial esta análise acerca do referido binômio, há casos em que esta reciprocidade sequer é obrigatória, mas relativa, como, por exemplo, nas hipóteses de abandono afetivo. Isto porque não se mostra justo exigir daquele que foi abandonado (prole) quando mais necessitou o dever, hoje, de prestar auxílio a quem o desamparou (genitor). Logo, se não houve o cumprimento do dever de, responsavelmente, criar e educar os filhos, tampouco deve haver, por parte dos que foram abandonados, o dever de prestar o auxílio que jamais tiveram. O princípio que fundamenta o pedido de alimentos pelos pais, é o da reciprocidade. Entretanto, em casos de abandono, a relativização deste princípio é medida que se impõe, haja vista que, o dever primeiro de cuidado nunca foi cumprido.
O autor declara queu o trabalho ´é de sua autoria.