ATIVISMO JUDICIAL – ANÁLISE DO JULGAMENTO PROFERIDO PELO MINISTRO ROBERTO BARROSO NO HABEAS CORPUS 124.306-RIO DE JANEIRO SOB A ÓTICA DE RONALD DWORKIN

ATIVISMO JUDICIAL – ANÁLISE DO JULGAMENTO PROFERIDO PELO MINISTRO ROBERTO BARROSO NO HABEAS CORPUS 124.306-RIO DE JANEIRO SOB A ÓTICA DE RONALD DWORKIN

  • Vinicius Gonçalves Schelbauer Advogado
Palavras-chave: Ativismo Judicial. Ronald Dworkin. Aborto voluntário

Resumo

O ‘ativismo judicial’ como fenômeno jurídico é conhecido como a postura ativa por parte dos juízes na interpretação da Constituição. Ronald Dworkin coloca o dever dos Tribunais na garantia de direitos fundamentais do indivíduo contra o Estado, assumindo para si a competência e a sensibilidade necessárias para entregar a sociedade decisões que atendam às necessidades atuais a luz de sua constituição. Mas Dworkin não propõe ao Judiciário o preenchimento de lacunas na legislação por meio de “novos direitos”, mas sim, entregar o direito mediante interpretação construtiva do texto constitucional. Para combater a discricionariedade judicial, Dworkin busca com sua teoria um sistema lógico-jurídico onde os direitos das partes sejam pré-existentes ao julgamento do juiz. Tendo como base os ensinamentos de Ronald Dworkin, o presente estudo visa analisar a decisão proferida pelo Ministro Roberto Barroso no julgamento do HC 124.306-RJ, em evidente ativismo judicial, ao conceder de ofício a ordem pretendida, iniciando um debate sobre a tipificação penal do crime de aborto voluntário, expondo que a criminalização do aborto antes de concluído o primeiro trimestre de gestão violaria diversos direitos fundamentais da mulher.

Publicado
2020-03-16
Seção
Artigos