O RECURSO PARA A OUVIDORIA DA REPROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM
Resumo
O Provimento 136 da OAB previa a possibilidade de recurso da prova da OAB sem maiores detalhes. O Provimento 144 vem e restringe a interposição do recurso somente para o candidato. Os Recursos são encaminhados diretamente à FGV, tanto da prova de 1ª fase quanto da prova de 2ª fase. Ocorre que, por vezes, devido ao exiguo tempo, nem todos os recursos recebem a merecida atenção e algumas injustiças persistem. Uma vez o recurso sendo indeferido, não há mais oportunidades de recurso, segundo o item 5.13 do edital cc §2º do art. 9º do Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB. Porém, na prática, se você conseguir comprovar ausência de correção, pode entrar no site do conselho federal da OAB e pedir apoio da ouvidoria. Em 2012/2013 esta era uma providência bastante utilizada e com um bom número de vitórias. Após 2014 as vitórias pela ouvidoria passaram a ser raríssimas. Mas é um expediente que precisa ser utilizado se realmente houve ausência de correção. Em 2022 a-Resolução Nº 29 estabelece os procedimentos para o recebimento de pedido de reconsideração de nota da 2ª fase em casos de erro material, por meio da Ouvidoria da OAB. Considera erro material: somatório das notas ou correção realizada em desconformidade com o gabarito definitivo. Assim, após a publicação o requerimento para ouvidoria passou a ser sistematizado e procedimentos a serem cumpridos. O prazo para requerer é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do resultado definitivo e o prazo para reconsideração deverá ser analisado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento pela Banca do referido exame, podendo ser prorrogado por igual período. Não caberá recurso do parecer final da Ouvidoria do Conselho Federal da OAB. Outra possibilidade é a judicialização. Neste caso também é necessário demonstrar o erro material - ausência de correção. Se isto for real, claríssimo e não der margem para argumentações, há uma chance de vitória. A judicialização na primeira fase não é algo positivo pois o poder judiciário não pode interferir na esfera de uma prova administrativa privada. Já na 2ª fase ela pode ser importante, desde que seja objetivamente demonstrada ausência de correção na prova, pois isso caracteriza um direito líquido e certo que deve ser defendido em todas as esferas possíveis.
O autor declara queu o trabalho ´é de sua autoria.